O que são encargos sociais?
São parcelas relacionadas às obrigações previdenciárias, trabalhistas e rescisórias ligadas à mão de obra. No orçamento, elas complementam o salário-base para representar o custo do trabalho de acordo com a metodologia adotada.
Grupo A: obrigações sociais diretas
Reúne incidências como previdência, FGTS, seguro contra acidentes, salário-educação e contribuições a terceiros, conforme o regime aplicável. Nem todas as empresas usam exatamente as mesmas alíquotas, por isso a fonte precisa ser identificada.
Grupo B: direitos trabalhistas
Considera períodos remunerados sem produção direta, como férias e adicional, décimo terceiro, ausências justificadas e outras parcelas previstas na metodologia ou na convenção coletiva.
Grupo C: desligamento
Inclui custos associados à rescisão, como aviso-prévio indenizado e multa do FGTS, quando aplicáveis. A estimativa deve considerar a forma de contratação e os parâmetros da referência utilizada.
Grupo D: reincidências
Representa incidências de parcelas de um grupo sobre outro, principalmente obrigações do Grupo A sobre itens do Grupo B. A fórmula deve evitar tanto a omissão quanto a duplicidade.
Horista e mensalista podem ter taxas diferentes
A distribuição das parcelas e as bases de incidência mudam conforme a metodologia. Por isso, uma taxa preparada para mão de obra horista não deve ser aplicada automaticamente a mensalistas, e vice-versa.
Cuidado com bases que já incluem encargos
Referências como SINAPI, SICRO e tabelas estaduais podem publicar custos com encargos incorporados ou apresentar composições específicas por localidade e data-base. Antes de acrescentar uma taxa, confirme a metodologia para não cobrar a mesma parcela duas vezes.