Orçamento de obras

Encargos sociais na construção: entenda os grupos A, B, C e D.

A taxa de encargos afeta diretamente o custo da mão de obra e precisa ser compatível com a fonte, o regime e a realidade da contratação.

O que são encargos sociais?

São parcelas relacionadas às obrigações previdenciárias, trabalhistas e rescisórias ligadas à mão de obra. No orçamento, elas complementam o salário-base para representar o custo do trabalho de acordo com a metodologia adotada.

Grupo A: obrigações sociais diretas

Reúne incidências como previdência, FGTS, seguro contra acidentes, salário-educação e contribuições a terceiros, conforme o regime aplicável. Nem todas as empresas usam exatamente as mesmas alíquotas, por isso a fonte precisa ser identificada.

Grupo B: direitos trabalhistas

Considera períodos remunerados sem produção direta, como férias e adicional, décimo terceiro, ausências justificadas e outras parcelas previstas na metodologia ou na convenção coletiva.

Grupo C: desligamento

Inclui custos associados à rescisão, como aviso-prévio indenizado e multa do FGTS, quando aplicáveis. A estimativa deve considerar a forma de contratação e os parâmetros da referência utilizada.

Grupo D: reincidências

Representa incidências de parcelas de um grupo sobre outro, principalmente obrigações do Grupo A sobre itens do Grupo B. A fórmula deve evitar tanto a omissão quanto a duplicidade.

Horista e mensalista podem ter taxas diferentes

A distribuição das parcelas e as bases de incidência mudam conforme a metodologia. Por isso, uma taxa preparada para mão de obra horista não deve ser aplicada automaticamente a mensalistas, e vice-versa.

Cuidado com bases que já incluem encargos

Referências como SINAPI, SICRO e tabelas estaduais podem publicar custos com encargos incorporados ou apresentar composições específicas por localidade e data-base. Antes de acrescentar uma taxa, confirme a metodologia para não cobrar a mesma parcela duas vezes.

Antes de fechar o orçamento: registre a fonte, a data-base, a UF, o regime, a condição de desoneração e a convenção coletiva considerada. As alíquotas devem ser confirmadas com os responsáveis contábil e trabalhista.

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WA