Orçamento de obras

Encargos sociais na construção civil: guia definitivo dos grupos A, B, C e D para proteger seu orçamento

Um erro nos encargos pode fazer você perder a concorrência por preço alto ou executar a obra sem margem. Veja como evitar fórmulas quebradas e bitributação.

O que são encargos sociais?

São parcelas relacionadas às obrigações previdenciárias, trabalhistas e rescisórias ligadas à mão de obra. No orçamento, elas complementam o salário-base para representar o custo do trabalho de acordo com a metodologia adotada.

Grupo A: obrigações sociais diretas

Reúne incidências como previdência, FGTS, seguro contra acidentes, salário-educação e contribuições a terceiros, conforme o regime aplicável. Nem todas as empresas usam exatamente as mesmas alíquotas, por isso a fonte precisa ser identificada.

Grupo B: direitos trabalhistas

Considera períodos remunerados sem produção direta, como férias e adicional, décimo terceiro, ausências justificadas e outras parcelas previstas na metodologia ou na convenção coletiva.

Grupo C: desligamento

Inclui custos associados à rescisão, como aviso-prévio indenizado e multa do FGTS, quando aplicáveis. A estimativa deve considerar a forma de contratação e os parâmetros da referência utilizada.

Grupo D: reincidências

Representa incidências de parcelas de um grupo sobre outro, principalmente obrigações do Grupo A sobre itens do Grupo B. A fórmula deve evitar tanto a omissão quanto a duplicidade.

Horista e mensalista podem ter taxas diferentes

A distribuição das parcelas e as bases de incidência mudam conforme a metodologia. Por isso, uma taxa preparada para mão de obra horista não deve ser aplicada automaticamente a mensalistas, e vice-versa.

Cuidado com bases que já incluem encargos

Referências como SINAPI, SICRO e tabelas estaduais podem publicar custos com encargos incorporados ou apresentar composições específicas por localidade e data-base. Antes de acrescentar uma taxa, confirme a metodologia para não cobrar a mesma parcela duas vezes.

Antes de fechar o orçamento: registre a fonte, a data-base, a UF, o regime, a condição de desoneração e a convenção coletiva considerada. As alíquotas devem ser confirmadas com os responsáveis contábil e trabalhista.

Onde as planilhas de encargos mais falham

O Grupo A reúne obrigações como INSS, FGTS, salário-educação, RAT/FAP e contribuições a terceiros. O Grupo B considera tempo remunerado sem produção direta, incluindo férias, décimo terceiro, DSR, feriados e ocorrências previstas na metodologia. O Grupo C provisiona desligamentos e o Grupo D trata as reincidências entre grupos. O erro aparece quando uma base de horista é aplicada ao mensalista, quando a convenção coletiva não é considerada ou quando uma fórmula incorpora a mesma parcela duas vezes.

Checklist antes de fechar a mão de obra

  1. Identifique fonte, data-base e UF da referência.
  2. Confirme desoneração, regime tributário e forma de contratação.
  3. Separe horista de mensalista e revise o tratamento do DSR.
  4. Considere a CCT aplicável, inclusive efeitos de absenteísmo e rotatividade.
  5. Verifique se SINAPI, SICRO, SEINFRA ou outra base já inclui encargos na composição.
  6. Peça validação contábil e trabalhista antes de enviar uma proposta.

O plano gratuito do App Saniz permite consultar SINAPI, SICRO e SEINFRA dentro dos limites publicados do plano, enquanto a calculadora gratuita ajuda a conferir os grupos antes de avançar para o orçamento completo.

Quer aplicar os encargos nas composições do orçamento?

No App Saniz, encargos, BDI, quantitativos e preço de venda permanecem conectados à memória de cálculo.